Temer: acordo vai injetar R$ 12 bilhões na economia

O presidente Michel Temer afirmou que recursos advindos do acordo entre poupadores e bancos vai reforçar o orçamento das famílias e ajudar a movimentar a economia do país. O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Segundo ele, o acordo vai injetar de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões na economia.

“Apresentamos soluções concretas para problemas antigos. Embora o problema fosse complexo, a solução encontrada trará benefícios diretos para os poupadores e para o conjunto da economia. Serão bilhões de reais a reforçar o orçamento das famílias e, especialmente, a circular na economia brasileira”, disse.

Temer anunciou hoje (22), oficialmente, o início de adesões ao acordo que deverão ser feitas pela internet.

Segundo o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, o acordo envolve mais de 1 milhão de processos individuais além de mil ações civis públicas. Aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

“Tenho certeza que vai ter um impacto positivo para o consumo e possivelmente no investimento, dependendo do que os poupadores desejam fazer”, disse Portugal.

O acordo foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). O processo foi acompanhado pelo Banco Central.

Temer destacou ainda que o acordo foi fruto do diálogo e da conciliação – valores, segundo ele, tão necessários no país atualmente. “No Brasil, o que mais precisamos hoje é de diálogo. E a conciliação que se deu foi de natureza judicial, mas deve servir como exemplo para todos os atos que se praticam no Estado brasileiro”, disse.

A página na internet que receberá os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90 está no ar desde ontem. Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.

Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.

Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, uma lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. “Estabelecemos como critério a questão da idade, então os mais idosos terão preferência e a cada 30 dias o sistema se abre para lotes, pautando-se pela idade com diferença de 4 anos em 4 anos. Isso vai se dar até fevereiro de 2019”, explica a ministra Greice Mendonça, da Advocacia-Geral da União.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

“Não somente os titulares terão direito a recebimento. Os herdeiros e inventariantes poderão também aderir ao acordo e para isso devem buscar rapidamente o diálogo com advogado. Ele poderá acessar de forma segura essa plataforma eletrônica, preencher os dados do poupador, indicar a conta corrente em que o poupador pretende receber esses valores e com isso, com o todo o cronograma que está previsto no acordo, finalmente permitir que os recursos cheguem ao destinatário”, acrescenta a ministra.

 

Fonte: Lílian Beraldo, Mariana Tokarnia e Yara Aquino - Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz - Agência Brasil
Data: 22/05/2018
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