Desde a década de 1960, com uma nova legislação para as comunicações, os serviços de telecomunicações passaram a ser organizados e ofertados aos cidadãos por várias empresas públicas naquilo que se convencionou chamar de Sistema Telebrás. Na década de 1990, ele fez parte do processo de privatizações de diversos setores.
Em 1998, sua exploração foi concedida a quatro entes: a espanhola Telefônica (estado de São Paulo), Embratel (redes para ligações de longa distância) Telemar (Nordeste e parte do Norte) e Brasil Telecom (Sul, Centro-Oeste e parte do Norte). Em 2008, a Telemar comprou a Brasil Telecom, originando a operadora Oi. A infraestrutura foi mantida como propriedade da União e deveria ser explorada por 25 anos, quando novos contratos de concessão seriam celebrados ou ela retornaria ao Estado.
A base do novo modelo foi a aprovação da LGT em 1997. A despeito das telecomunicações serem um serviço público previsto na Constituição, sua exploração podia ser feita por meio de concessão a terceiros. Para isso, foram criados dois regimes. O regime público, que seria aplicado a serviços essenciais, envolvia metas de universalização, algum grau de controle de preços e garantias de continuidade, entre outras exigências. O único serviço incluído nessa categoria foi a telefonia fixa. Já o regime privado continha poucas obrigações. Essa classificação foi atribuída aos demais serviços, como a telefonia móvel.
A lei também determinou a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como órgão responsável pela regulação do setor. Antes essa função era uma prerrogativa do Ministério das Comunicações. A Anatel foi apresentada como um espaço independente, com maior participação (já que tinha conselho consultivo e outros órgãos) e mais transparência. Além da lei, foram estabelecidos regras complementares, como planos de meta de universalização.
Fonte: Nádia Franco e Jonas Valente - Agência Brasil
Foto: Arquivo - Agência Brasil